Nem toda cobrança permite tomar um bem imediatamente

Muita gente acredita que, após uma dívida ser reconhecida pela Justiça, o credor pode simplesmente ficar com um imóvel ou outro bem do devedor. Mas não funciona assim.

Em decisão recente, o STJ reforçou que a penhora é uma etapa obrigatória antes da adjudicação de bens. Ou seja: antes que um bem seja transferido ao credor para pagamento da dívida, ele precisa passar formalmente pela fase de penhora.

Por que isso é importante?

Porque a penhora garante:
• publicidade do ato;
• avaliação correta do bem;
• direito de defesa das partes;
• proteção de terceiros envolvidos;
• análise de situações como impenhorabilidade do bem de família.

Segundo o STJ, pular essa etapa compromete o devido processo legal e pode gerar a nulidade da adjudicação.

Em outras palavras: mesmo em processos de cobrança, existem regras que precisam ser respeitadas para garantir segurança jurídica.

Se você possui um processo de execução, cobrança judicial ou discussão patrimonial, entender cada etapa faz toda a diferença.

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