
A Justiça determinou uma redução histórica nos juros cobrados por uma cooperativa de crédito em contratos firmados com uma empresa de transportes. A decisão da 1ª Vara Cível de Rio Verde concluiu que os juros moratórios e remuneratórios estavam muito acima da média de mercado.
De acordo com a sentença, os juros remuneratórios anuais de três contratos foram significativamente ajustados. Em um deles, a taxa inicial de 68,55% foi reduzida para 13,04%; em outro, a redução foi de 65,20% para 12,93%; e no terceiro, de 64,95% para 14,64%. A Justiça também reduziu os juros de atraso (moratórios) de 5% para 1%, reforçando o equilíbrio e a transparência nas relações contratuais.
Como representante da empresa de transportes, destaco o impacto da decisão como um marco para as relações entre empresas e instituições financeiras.
Essa sentença reafirma a importância de contratos proporcionais e transparentes, coibindo práticas que onerem excessivamente uma das partes.
A decisão gera repercussão em contratos de crédito na região e fortalece intervenção do Judiciário no setor financeiro.
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