
O teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto ou home office, é uma modalidade de trabalho que permite que o colaborador execute suas atividades fora das dependências da empresa, utilizando tecnologias de informação e comunicação. A regulamentação do trabalho remoto (Lei 14.442) foi sancionada em setembro de 2022, definindo o teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, podendo ser 100% home office ou híbrido. É importante ressaltar que todos os envolvidos nas negociações do ambiente corporativo devem ser estipulados pela lei. Quando o regime de teletrabalho por jornada, é dever do colaborador fazer os horários estipulados pela empresa. No caso do empregador, é dever dele possuir meios para monitorar o cumprimento da jornada exigida no contrato, inclusive, para o pagamento correto de horas extras. Todos os custos associados ao teletrabalho, incluindo acréscimos no custo da energia e da rede de internet, deverão ser pagos pela entidade patronal. O acordo de teletrabalho deve indicar se os mesmos são fornecidos diretamente pela empresa ou se o trabalhador pode adquiri-los. Também deverá ser explícito que a utilização pode ser feita desse equipamento. Contudo, não pode proibir a utilização das tecnologias de comunicação e informação em reuniões convocadas por estruturas representativas de trabalhadores, como comissões de trabalhadores ou sindicais.
Os trabalhadores em home office têm direitos garantidos pela legislação, como o direito à jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso, e o direito a férias, 13º salário, FGTS, entre outros. A lei do trabalho remoto prevê que o uso das ferramentas e equipamentos utilizados para o teletrabalho fora da jornada de trabalho deve ser expresso em acordo ou convenção coletiva. A nova lei estabelece que, aos colaboradores que atuem em regime de teletrabalho, se apliquem as disposições contidas na legislação local, nas convenções e acordos coletivos de trabalho. Assim como o acordo individual pode tratar dos horários e meios de comunicação entre empresa e funcionário. O empregador não será responsável pelas despesas decorrentes do retorno ao trabalho presencial, como transporte e alimentação, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
Para garantir o bem-estar dos trabalhadores em home office, é importante que as empresas adotem boas práticas, como fornecer equipamentos adequados, garantam a segurança da informação, estabeleçam metas claras e objetivas, e promovam a comunicação e o engajamento da equipe. Além disso, é fundamental que os trabalhadores em home office cuidem da saúde física e mental, estabelecendo uma rotina de trabalho, praticando atividades físicas e mantendo contato com colegas e familiares.
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