
O Carnaval não é considerado feriado nacional no Brasil, exceto em alguns estados e municípios onde foi instituído por legislação local. Portanto, a legislação trabalhista para o feriadão de Carnaval pode variar de acordo com a localidade. Em geral, os empregadores não têm a obrigação de dispensar os funcionários durante o Carnaval, a menos que haja uma lei estadual ou municipal que estabeleça o feriado. Caso a empresa opte por dar folga no Carnaval, a compensação das horas pode ser feita por meio de banco de horas ou acordo de compensação. Se o empregado for solicitado a trabalhar no feriado, o empregador tem a opção de conceder folga em outro dia dentro do mesmo mês, exceto aos domingos, ou pagar as horas trabalhadas com os adicionais previstos na Constituição. Portanto, é importante verificar a legislação específica de cada localidade para entender os direitos e deveres trabalhistas durante o Carnaval.
Em Rio Verde, Goiás, o “feriadão de carnaval” é somente ponto facultativo e as empresas podem funcionar normalmente. Para mais informações, consulte a legislação trabalhista específica de sua região ou um advogado especializado em direito trabalhista.
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