Alerta aos Produtores Rurais: Mudanças Drásticas no Licenciamento Ambiental Agitam o Setor em Goiás!

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Atenção produtores rurais, a partir do dia 3 de setembro de 2023, atividades que anteriormente eram isentas de licenciamento ambiental em propriedades rurais passarão a ser compulsórias. Isso é determinado pelas regulamentações do estado de Goiás, conforme explicitado no Decreto estadual n. 9.710, que entrou em vigor no início de setembro de 2020. Esse decreto tem como propósito dar regulamentação à nova Lei de Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás (Lei 20.694/19), com o intuito de harmonizar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente.

Dentre as atividades que agora demandam licenciamento ambiental estão a agricultura de sequeiro, agricultura irrigada, pecuária extensiva e semi extensiva, além de integração lavoura/pecuária extensiva e semi extensiva/floresta, entre outras já sujeitas a licenciamento. Para atividades pecuárias, além da licença, é necessário obter a outorga ou dispensa de uso da água para suprir a necessidade de dessedentação animal.

O prazo para a adaptação varia conforme a operacionalização do licenciamento eletrônico de cada propriedade, sendo de 3 anos para atividades em geral, contados a partir de 3 de setembro de 2023, conforme estabelecido no decreto.

Para os produtores rurais afetados por esse decreto, é recomendado que conduzam o processo de licenciamento, preferencialmente com auxílio de consultoria jurídica especializada. Também é essencial que estejam cientes das questões ambientais pertinentes em suas propriedades, pois haverá fiscalizações aleatórias em algumas delas. Não obter a licença pode ocasionar dificuldades para acessar linhas de crédito e comercializar a produção.

Segundo o assessor ambiental, a legislação recém-implementada aprimora as políticas de sustentabilidade do estado. Ele ressalta que Goiás apresenta agora um conjunto de normas ambientais modernas e abrangentes, alinhando o progresso ao cuidado com o meio ambiente.

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