JÁ ESTÃO EM VIGOR NOVOS VALORES DOS LIMITES DE DEPÓSITO RECURSAL

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Já estão em vigor desde o dia 1º de agosto de 2022 os novos valores referentes aos limites de depósito recursal. Os reajustes foram divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 12.296,38. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 24.592,76.

Os novos valores constam no Ato SegJud.GP 430/2022 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2021 a junho de 2022.

Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

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